| Um projeto de lei do Governo do Paraná,
elaborado pela Procuradoria Geral
do Estado e em tramitação na Assembleia
Legislativa, permite que policiais militares
da reserva sejam chamados para
a realização de serviços de vigilância de
prédios públicos. Assim, a guarda de
sedes de órgãos estaduais, hospitais e
postos de saúde, escolas e outras repartições,
hoje normalmente feita por
empresas privadas, passaria a ser desempenhada
também por servidores
militares.
Na mensagem encaminhada ao presidente
do Legislativo, deputado Nélson
Justus, o governador Roberto Requião
ressalta que, além da sustentação legal
desse tipo de convocação, o policial da
reserva tem toda a qualificação indispensável
para a tarefa. “Os policiais militares
que hoje ocupam a reserva remunerada
trazem, em seu histórico profissional,
a experiência e a maturidade necessária
para colaborar com os serviços e
manter a ordem pública”, assinala Requião.
GRATIFICAÇÃO - Os servidores militares
que forem chamados, prevê o projeto
de lei, receberão, além de seus proventos
como policiais da reserva, uma
gratificação especial de R$ 1.300,00 por
mês. O projeto estabelece que essa gratificação
será corrigida pelo mesmo índice
de reajuste geral que for aplicado
aos salários do funcionalismo.
A proposta do Governo do Paraná determina
ainda que só poderão ser chamados
para as funções de vigilância de
prédios públicos “os praças militares
que tenham sido transferidos para a reserva
com no mínimo 30 anos de serviço
ativo, estando pelo menos no comportamento
\\\’BOM\\\’ [grifo original do
projeto de lei]”. A chamada, continua o
projeto de lei, “se dará por processo seletivo
dos interessados que preencham
os requisitos do edital de chamamento”.
EFICIÊNCIA - Na avaliação da secre-
Projeto permite chamada de
policiais da reserva para vigilância
de prédios públicos
tária de Estado da Administração e da
Previdência, Maria Marta Lunardon, o
projeto traz eficiência administrativa e,
sobretudo, regularidade e qualidade nos
serviços de vigilância dos prédios públicos.
Cabe à Secretaria da Administração,
por meio da Coordenadoria de Administração
de Serviços (CAS), a gestão
dos contratos, feitos pelos órgãos
do Poder Executivo, de prestação de
serviços de vigilância.
A eficiência administrativa, explica
Maria Marta, advém da possibilidade de
o gestor recorrer - quando assim for conveniente
à administração pública - a um
quadro efetivo de pessoal para a realização
de tarefas de vigilância, e não ficar
na dependência de contratações terceirizadas,
reguladas por um mercado
caracterizado por oligopólios. Hoje, nos
prédios públicos da administração direta
e autárquica do Poder Executivo, há
2.100 postos de vigilantes.
“Com o projeto de lei, não significa
que de uma hora para outra todos os
postos serão descontratados e substituídos
por policiais militares. No entanto,
com a previsão legal, isso poderá ser
feito gradativamente, onde o administrador
público entender que a tarefa será
melhor desempenhada por um praça militar,
ou quando a contratação de empresa
privada não for interessante ao Estado,
de interesse público”, observa a
secretária.
OUTROS ESTADOS - Maria Marta
lembra que em outras unidades da federação
já existem leis semelhantes à que
o Governo do Paraná está propondo. Pelo
menos sete Estados adotaram, há mais
de 15 anos, a convocação de policiais militares
da reserva para a vigilância de prédios
públicos: Pernambuco e Ceará (leis
estaduais de 1994); Mato Grosso do Sul
(1996), Rio Grande do Norte (1997), Minas
Gerais (1998), Sergipe (2003) e Mato
Grosso (2004). “Não se trata, como se
vê, de nenhuma \\\’invenção\\\’, mas sim
de um dispositivo regular e legal.” |
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