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 Projeto permite chamada de policiais da reserva para vigilância de prédios públicos
Um projeto de lei do Governo do Paraná, elaborado pela Procuradoria Geral do Estado e em tramitação na Assembleia Legislativa, permite que policiais militares da reserva sejam chamados para a realização de serviços de vigilância de prédios públicos. Assim, a guarda de sedes de órgãos estaduais, hospitais e postos de saúde, escolas e outras repartições, hoje normalmente feita por empresas privadas, passaria a ser desempenhada também por servidores militares. Na mensagem encaminhada ao presidente do Legislativo, deputado Nélson Justus, o governador Roberto Requião ressalta que, além da sustentação legal desse tipo de convocação, o policial da reserva tem toda a qualificação indispensável para a tarefa. “Os policiais militares que hoje ocupam a reserva remunerada trazem, em seu histórico profissional, a experiência e a maturidade necessária para colaborar com os serviços e manter a ordem pública”, assinala Requião. GRATIFICAÇÃO - Os servidores militares que forem chamados, prevê o projeto de lei, receberão, além de seus proventos como policiais da reserva, uma gratificação especial de R$ 1.300,00 por mês. O projeto estabelece que essa gratificação será corrigida pelo mesmo índice de reajuste geral que for aplicado aos salários do funcionalismo. A proposta do Governo do Paraná determina ainda que só poderão ser chamados para as funções de vigilância de prédios públicos “os praças militares que tenham sido transferidos para a reserva com no mínimo 30 anos de serviço ativo, estando pelo menos no comportamento \\\’BOM\\\’ [grifo original do projeto de lei]”. A chamada, continua o projeto de lei, “se dará por processo seletivo dos interessados que preencham os requisitos do edital de chamamento”. EFICIÊNCIA - Na avaliação da secre- Projeto permite chamada de policiais da reserva para vigilância de prédios públicos tária de Estado da Administração e da Previdência, Maria Marta Lunardon, o projeto traz eficiência administrativa e, sobretudo, regularidade e qualidade nos serviços de vigilância dos prédios públicos. Cabe à Secretaria da Administração, por meio da Coordenadoria de Administração de Serviços (CAS), a gestão dos contratos, feitos pelos órgãos do Poder Executivo, de prestação de serviços de vigilância. A eficiência administrativa, explica Maria Marta, advém da possibilidade de o gestor recorrer - quando assim for conveniente à administração pública - a um quadro efetivo de pessoal para a realização de tarefas de vigilância, e não ficar na dependência de contratações terceirizadas, reguladas por um mercado caracterizado por oligopólios. Hoje, nos prédios públicos da administração direta e autárquica do Poder Executivo, há 2.100 postos de vigilantes. “Com o projeto de lei, não significa que de uma hora para outra todos os postos serão descontratados e substituídos por policiais militares. No entanto, com a previsão legal, isso poderá ser feito gradativamente, onde o administrador público entender que a tarefa será melhor desempenhada por um praça militar, ou quando a contratação de empresa privada não for interessante ao Estado, de interesse público”, observa a secretária. OUTROS ESTADOS - Maria Marta lembra que em outras unidades da federação já existem leis semelhantes à que o Governo do Paraná está propondo. Pelo menos sete Estados adotaram, há mais de 15 anos, a convocação de policiais militares da reserva para a vigilância de prédios públicos: Pernambuco e Ceará (leis estaduais de 1994); Mato Grosso do Sul (1996), Rio Grande do Norte (1997), Minas Gerais (1998), Sergipe (2003) e Mato Grosso (2004). “Não se trata, como se vê, de nenhuma \\\’invenção\\\’, mas sim de um dispositivo regular e legal.”
 
 

 

Desenvolvimento © Luna WD

 
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